Lei Complementar municipal nº 944, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

944

Ano

2022

Data

08/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

12/07/2022

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

Revoga o inc. XX do caput e o § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município – excluindo os serviços de educação que especifica, cuja alíquota é de 2% (dois por cento), do rol de ressalvas da alíquota de 5% (cinco por cento) que incide sobre o imposto devido nas hipóteses em que a base de cálculo estiver vinculada ao preço do serviço.

Indexação

PLCE 016-21;
Serviço de educação;
Especifica Tributo Taxa;
Competência do Município;

Assuntos

  • Educação
  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica