Lei Complementar municipal nº 944, de 08 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
944
Ano
2022
Data
08/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
12/07/2022
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Revoga o inc. XX do caput e o § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município – excluindo os serviços de educação que especifica, cuja alíquota é de 2% (dois por cento), do rol de ressalvas da alíquota de 5% (cinco por cento) que incide sobre o imposto devido nas hipóteses em que a base de cálculo estiver vinculada ao preço do serviço.
Indexação
PLCE 016-21;
Serviço de educação;
Especifica Tributo Taxa;
Competência do Município;
Serviço de educação;
Especifica Tributo Taxa;
Competência do Município;
Observação
Processo 21.0.000023487-4/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4445_ce_368661_1.pdf
Assuntos
- Educação
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica