Lei Complementar municipal nº 947, de 21 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
947
Ano
2022
Data
21/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
26/07/2022
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o art. 1º, os incs. I a IV do art. 3º, o caput e os §§ 4º e 5º do art. 4º, o inc. III e os incs. VI a XII do caput do art. 5º, o art. 7º, o caput e os incs. I e II do art. 9º, os incs. I e II do caput do art. 14, o art. 15, o caput e o parágrafo único do art. 17, o inc. II do caput do art. 20 e o art. 23; inclui §§ 6º e 7º no caput do art. 4º, incs. XIII a XVIII e parágrafo único no caput do art. 5º, art. 6º-A, incs. III, IV e V no caput do art. 9º, parágrafo único no caput do art. 20, §§ 1º e 2º no caput do art. 21 e art. 23-A; e revoga os arts. 6º e 11 e os incs. I, II, III e IV do parágrafo único do art. 17, todos da Lei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009, e alterações posteriores, dispondo sobre o Sistema de Controle Interno do Executivo e do Legislativo Municipal e sobre a ControladoriaGeral do Município de Porto A legre (CGM).
Indexação
Controle Interno Executivo Legislativo Controladoria Geral do Município de Porto Alegre (CGM);
PLCE025-21;
PLCE025-21;
Observação
Processo PLCE025-21/
Assuntos
- Administração e Gestão Pública
- Migração do sistema SIREL
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