Lei municipal nº 13.213, de 05 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
13213
Ano
2022
Data
05/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/08/2022
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a ementa, o caput do art. 1º e as als. a e b do inc. III e os §§ 2º e 3º do art. 2º, todos da Lei nº 10.836, de 11 de fevereiro de 2010, modificando para oficial do Ministério Público a nomenclatura de um dos servidores aos quais é permitido livre estacionamento e parada de seu veículo particular no cumprimento de diligências profissionais.
Indexação
Nomenclatura Oficial;
Ministério Público;
Estacionamento;
Veículo particular;
Diligência;
PLL 071-18;
Ministério Público;
Estacionamento;
Veículo particular;
Diligência;
PLL 071-18;
Observação
Processo 22.0.000089789-6/
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
- Servidores Públicos
- Transportes e Trânsito
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Anexos Norma Jurídica