Súmula administrativa PGM-PGM nº 8, de 19 de outubro de 2010

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

8

Ano

2010

Data

19/10/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/10/2010

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

O PROCURADOR-GERAL, no uso de suas atribuições legais aprova a Súmula 08/Procuradoria Geral do Município/PPC para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:

INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. DEFINIÇÃO POR LAUDO DA EPT – EQUIPE DE PERÍCIA TÉCNICA DO MUNICÍPIO. ACORDO NOS AUTOS. POSSSIBILIDADE. Nos casos de insalubridade e/ou periculosidade em grau e enquadramento legais previamente definidos por laudo técnico da EPT para funções de pessoal terceirizado ali descritas e com correspondência com às de servidores do município, é possível acordar em processo judicial, dispensando a realização da prova pericial e evitando a condenação em honorários periciais.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2010.


JOAO BATISTA LINCK FIGUEIRA,
Procurador-Geral

Indexação

SÚMULA 08/2010
Perícia
Prova pericial
Laudo pericial
Direito do trabalhador
Adicional
Vantagem pecuniária
Adicional de insalubridade
Adicional de periculosidade

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica