Emenda à Lei Orgânica nº 40, de 08 de junho de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

40

Ano

2016

Data

08/06/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/06/2016

Veículo de Publicação

Dopa PMPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40, DE 8 DE JUNHO DE 2016. Altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, determinando que as escolas municipais sejam providas de meios para que, progressivamente, funcionem em turno integral.

Indexação

Escolas Municipais
Turno Integral

Observação

Assuntos

  • Educação
  • Lei Orgânica

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Anexos Norma Jurídica