Emenda à Lei Orgânica nº 40, de 08 de junho de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
40
Ano
2016
Data
08/06/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/06/2016
Veículo de Publicação
Dopa PMPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40, DE 8 DE JUNHO DE 2016. Altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, determinando que as escolas municipais sejam providas de meios para que, progressivamente, funcionem em turno integral.
Indexação
Escolas Municipais
Turno Integral
Turno Integral
Observação
Assuntos
- Educação
- Lei Orgânica
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica