Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 14 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

46

Ano

2019

Data

14/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/08/2019

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46. Inclui art. 116-A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

Indexação

Execução orçamentária
Programação orçamentária
Orçamento
Emenda individual
Legislativo Municipal
Lei Orçamentária Anual (LOA)

Observação

Processo 0288/19

Assuntos

  • Orçamento e Finanças Públicas

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Anexos Norma Jurídica