Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 14 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
46
Ano
2019
Data
14/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/08/2019
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46. Inclui art. 116-A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).
Indexação
Execução orçamentária
Programação orçamentária
Orçamento
Emenda individual
Legislativo Municipal
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Programação orçamentária
Orçamento
Emenda individual
Legislativo Municipal
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Observação
Processo 0288/19
Assuntos
- Orçamento e Finanças Públicas
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica