Emenda à Lei Orgânica nº 45, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

45

Ano

2018

Data

20/12/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/12/2018

Veículo de Publicação

Dopa PMPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 45 -- Inclui inc. VI no § 2º do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, incluindo a alteração dos limites ou a alteração de regime urbanístico que compreenda a Zona Rural do Município de Porto Alegre no rol de matérias que dependem de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal para aprovação.

Indexação

regime urbanístico
Zona RuraL

Observação

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Plano diretor e Urbanismo

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Anexos Norma Jurídica