Parecer coletivo-PGM nº 156, de 19 de agosto de 1991
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Parecer coletivo
Número
156
Ano
1991
Data
19/08/1991
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
A operação com reserva de índices construtivos, relativa a áreas vinculadas a prédios declaradaos de interesse sócio-cultural, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 43, de 21 de junho de 1979, destina-se a aquisição pelo Município da propriedade dos imóveis atingidos por essa vinculação. A operação com reserva de índices relativos a imóveis tombados, mantendo-se o domínio do imóvel na propriedade privada, depende de lei que disponha a respeito. Retificação do Parecer Individual nº 696/91. Votos vencidos.
Indexação
Relator: Armando João Perin
Interessado: Secretaria do Planejamento Municipal (SPM)
Reserva de índice construtivo
Imóvel tombado
Tombamento
Interessado: Secretaria do Planejamento Municipal (SPM)
Reserva de índice construtivo
Imóvel tombado
Tombamento
Observação
Proc. nº: 02.70438.91.9
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
- Patrimônio
Normas Relacionadas
Norma correlata
Parecer singular-PGM nº 696, de 10 de abril de 1991
Anexos Norma Jurídica