Parecer singular-PGM nº 696, de 10 de abril de 1991
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Parecer singular
Número
696
Ano
1991
Data
10/04/1991
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
PGM: Viabilidade jurídica da operação com reserva de índice, prevista no artigo 170 da Lei Complementar nº 43/79, relativa a imóveis com edificações de interesse sócio-cultural, desde que efetivado o tombamento, embora se mantenha o imóvel no domínio privado. O instrumento idôneo para tanto é a escritura pública, nela instituindo-se, expressamente, servidão de inedificabilidade do terreno, ressalvada a construção existente.
Indexação
Parecer singular 696/91
IMOVEL
TOMBAMENTO
LOGRADOURO (UTILIZAÇÃO)
Relator: Armando João Perin
IMOVEL
TOMBAMENTO
LOGRADOURO (UTILIZAÇÃO)
Relator: Armando João Perin
Observação
Processo 02.070438.91.9
Alterado em parte conforme Parecer Coletivo 156/1991.
Alterado em parte conforme Parecer Coletivo 156/1991.
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
- Migração do sistema SIREL
- Patrimônio
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Complementar municipal nº 43, de 21 de julho de 1979
Norma correlata
Parecer coletivo-PGM nº 156, de 19 de agosto de 1991
Anexos Norma Jurídica