Lei Complementar municipal nº 958, de 04 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

958

Ano

2022

Data

04/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

06/10/2022

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o caput do art. 5º e o caput do art. 9º; inclui incs. I e II e parágrafo único no art. 5º, incs. I a XX no art. 9º, art. 12-A e art. 12-B; e revoga o art. 7º, todos na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores, definindo os documentos que os projetos de lei de denominação de logradouros devem conter, ampliando e definindo as categorias passíveis de serem utilizadas para a denominação, dispondo sobre monumentos e espaços no interior de logradouros e excluindo a necessidade de apresentação de manifestação favorável da comunidade em caso de denominação de logradouro não cadastrado.

Indexação

Lei
Denominação de logradouro
Monumento

Observação

PROC. Nº 0895/21
PLCE Nº 020/21

Assuntos

  • Denominação de Logradouros Públicos


 

Anexos Norma Jurídica