Lei Complementar municipal nº 958, de 04 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
958
Ano
2022
Data
04/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/10/2022
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o caput do art. 5º e o caput do art. 9º; inclui incs. I e II e parágrafo único no art. 5º, incs. I a XX no art. 9º, art. 12-A e art. 12-B; e revoga o art. 7º, todos na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores, definindo os documentos que os projetos de lei de denominação de logradouros devem conter, ampliando e definindo as categorias passíveis de serem utilizadas para a denominação, dispondo sobre monumentos e espaços no interior de logradouros e excluindo a necessidade de apresentação de manifestação favorável da comunidade em caso de denominação de logradouro não cadastrado.
Indexação
Lei
Denominação de logradouro
Monumento
Denominação de logradouro
Monumento
Observação
PROC. Nº 0895/21
PLCE Nº 020/21
PLCE Nº 020/21
Assuntos
- Denominação de Logradouros Públicos
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Anexos Norma Jurídica