Lei Complementar municipal nº 959, de 04 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
959
Ano
2022
Data
04/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/10/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui arts. 8º-A e 72-A na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, vedando a realização de tatuagens e a colocação de piercings, inclusive os microdermais, com fins estéticos em animais, e estabelecendo aos infratores as sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro 1998 – Lei de Crimes Ambientais –, e alterações posteriores.
Indexação
Piercing
Política de Proteção aos animais
Política de Proteção aos animais
Observação
PROC. Nº 0431/21
PLCL Nº 018/21
PLCL Nº 018/21
Assuntos
- Meio Ambiente
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica