Lei Complementar municipal nº 959, de 04 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

959

Ano

2022

Data

04/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

06/10/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Inclui arts. 8º-A e 72-A na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, vedando a realização de tatuagens e a colocação de piercings, inclusive os microdermais, com fins estéticos em animais, e estabelecendo aos infratores as sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro 1998 – Lei de Crimes Ambientais –, e alterações posteriores.

Indexação

Piercing
Política de Proteção aos animais

Observação

PROC. Nº 0431/21
PLCL Nº 018/21

Assuntos

  • Meio Ambiente


 

Anexos Norma Jurídica