Lei municipal nº 13.281, de 20 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
13281
Ano
2022
Data
20/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/10/2022
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o inc. VIII do § 1º do art. 2º, o § 2º do art. 15, o caput do art. 25, o § 2º do art. 27 e o caput do art. 32, todos da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Porto Alegre, e alterações posteriores, dispondo sobre a possibilidade de curso de formação ser realizado presencialmente ou a distância, definindo prazos de quarentena, nos casos que especifica, para o autorizatário desvinculado do serviço de táxi, dispondo sobre a reserva de permissão, modificando o tamanho mínimo da área livre do porta-malas necessária aos veículos da categoria especial e aumentando para 05 (cinco) anos a idade de ingresso máxima para inclusão ou substituição de automóveis.
Indexação
ensino a distância (EAD)
Formação Profissional
Taxista
Motorista
Transporte Individual por Táxi
Formação Profissional
Taxista
Motorista
Transporte Individual por Táxi
Observação
SEI 22.0.000121912-3
Assuntos
- Transportes e Trânsito
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica