Lei municipal nº 13.281, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13281

Ano

2022

Data

20/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/10/2022

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o inc. VIII do § 1º do art. 2º, o § 2º do art. 15, o caput do art. 25, o § 2º do art. 27 e o caput do art. 32, todos da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Porto Alegre, e alterações posteriores, dispondo sobre a possibilidade de curso de formação ser realizado presencialmente ou a distância, definindo prazos de quarentena, nos casos que especifica, para o autorizatário desvinculado do serviço de táxi, dispondo sobre a reserva de permissão, modificando o tamanho mínimo da área livre do porta-malas necessária aos veículos da categoria especial e aumentando para 05 (cinco) anos a idade de ingresso máxima para inclusão ou substituição de automóveis.

Indexação

ensino a distância (EAD)
Formação Profissional
Taxista
Motorista
Transporte Individual por Táxi

Observação

SEI 22.0.000121912-3

Assuntos

  • Transportes e Trânsito


 

Anexos Norma Jurídica