Parecer singular-PGM nº 1.062, de 24 de março de 2003

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Parecer singular

Número

1062

Ano

2003

Data

24/03/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

09/04/2003

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Lei Municipal nº 8.882/02 – Argüição de Inconstitucionalidade Sem Redução de Texto - Possibilidade.
DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL. Lei Municipal nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município. Alteração de dispositivos da lei em epígrafe pela promulgação da Lei nº 8.882, de 07 de março de 2002. Uso das empenas cegas das edificações para exibição de propaganda comercial, além de outras mídias externas. Proibição. Uso do espaço urbano-paisagístico em desconformidade com as normas ambientais e de poluição visual previstas em leis federais, Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Código Estadual do Meio Ambiente e PDDUA do Município de Porto Alegre. Estudo de Ação Direta de Inconstitucionalidade sem Redução de Texto, nos termos de pronunciamento anterior. Possibilidade.

Indexação

Relator: Marcelo Dias Ferreira
CJAL
Interessado: Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais (PGM)
Mobiliário Urbano
Veículo Publicitário
propaganda comercial
Ação Direta de Inconstitucionalidade

Observação

Processos: 01.02650.01.7.000 e 01.62649.01.9.000

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria
  • Meio Ambiente
  • Plano diretor e Urbanismo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica