Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

49

Ano

2022

Data

12/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/12/2022

Veículo de Publicação

Dopa PMPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o § 2º do art. 183 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, incluindo o ordenamento e a execução de pequenos investimentos no rol de competências das escolas públicas municipais relativas ao uso de verbas oriundas do Município.

Indexação

Transferência de verba
Escola pública municipal
Autonomia financeira
Manutenção

Observação

PROC. Nº 0506/22
PELO Nº 001/22
Processo nº 118.00329/2022-68

Assuntos

  • Lei Orgânica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica