Lei municipal nº 13.382, de 06 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
13382
Ano
2023
Data
06/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/03/2023
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008 – que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências –, e alterações posteriores, ampliando o
prazo para a proibição da circulação de Veículos de Tração Humana (VTHs) no trânsito do Município de Porto Alegre para o dia 31 de dezembro de 2023, prorrogável por mais 06 (seis) meses.
prazo para a proibição da circulação de Veículos de Tração Humana (VTHs) no trânsito do Município de Porto Alegre para o dia 31 de dezembro de 2023, prorrogável por mais 06 (seis) meses.
Indexação
Veículo de Tração Animal
Veículo de Tração Humana (VTHs)
Carroceiro
Veículo de Tração Humana (VTHs)
Carroceiro
Observação
PLL 308-22
Assuntos
- Transportes e Trânsito
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Anexos Norma Jurídica