Lei Complementar municipal nº 968, de 06 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

968

Ano

2023

Data

06/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/03/2023

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o inc. I do parágrafo único do art. 69-A da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, incluindo menção à pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, multa e proibição da guarda nos dizeres do cartaz que alerta sobre a violência contra animais e o meio de a denunciar.

Indexação

MALTRATATO DE ANIMAIS
ABANDONO DE ANIMAIS
VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS
Política de proteção de animais
Criação
comércio
exibição
Pocilga
Área de Ocupação Rarefeita
MULTA

Observação

PLCL 007-22

Assuntos

  • Meio Ambiente


 

Anexos Norma Jurídica