Lei Complementar municipal nº 968, de 06 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
968
Ano
2023
Data
06/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/03/2023
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o inc. I do parágrafo único do art. 69-A da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, incluindo menção à pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, multa e proibição da guarda nos dizeres do cartaz que alerta sobre a violência contra animais e o meio de a denunciar.
Indexação
MALTRATATO DE ANIMAIS
ABANDONO DE ANIMAIS
VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS
Política de proteção de animais
Criação
comércio
exibição
Pocilga
Área de Ocupação Rarefeita
MULTA
ABANDONO DE ANIMAIS
VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS
Política de proteção de animais
Criação
comércio
exibição
Pocilga
Área de Ocupação Rarefeita
MULTA
Observação
PLCL 007-22
Assuntos
- Meio Ambiente
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica