Lei Complementar municipal nº 972, de 02 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
972
Ano
2023
Data
02/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/05/2023
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Autoriza os bares, os restaurantes, as confeitarias, as lanchonetes e os estabelecimentos similares a utilizar os recuos e os passeios públicos fronteiros à área por eles ocupados e aos imóveis laterais para colocação de mesas, cadeiras, toldos, ombrelones, guarda-sóis e outros
equipamentos móveis similares não sonoros, revoga a Lei Complementar nº 415, de
07 de abril de 1998, – que dispõe sobre a permissão de uso de recuo e do passeio
público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação
de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências –, e dá outras providências.
equipamentos móveis similares não sonoros, revoga a Lei Complementar nº 415, de
07 de abril de 1998, – que dispõe sobre a permissão de uso de recuo e do passeio
público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação
de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências –, e dá outras providências.
Indexação
Estabelecimento comercial
Restaurante
Cafés
Equipamentos móveis
Passeio público
Espaço urbano
Calçada
Restaurante
Cafés
Equipamentos móveis
Passeio público
Espaço urbano
Calçada
Observação
PLCL 001-21
Assuntos
- Indústria e Comércio
- Permissão de uso (Próprio municipal)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar municipal nº 415, de 07 de abril de 1998
Anexos Norma Jurídica