Lei Complementar municipal nº 975, de 02 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
975
Ano
2023
Data
02/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/06/2023
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o art. 52-J e os incs. VI e VII da Tabela IV; inclui o inc. V-A na Tabela IV; e revoga o parágrafo único do art. 52-L, as als. 'a' a 'i' do inc. VI e as als. 'a' a 'f' do inc. VII da Tabela IV e a Tabela V, todos na Lei Complementar nº 007, de 07 dezembro de 1973, estabelecendo que o sujeito passivo da Taxa de Licenciamento Ambiental é a pessoa física ou a pessoa jurídica que requerer, nos termos da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, licenciamento ambiental ou alteração de licenciamento ambiental de atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal, definidas e tipificadas em Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), no que couber, e dando outras providências.
Indexação
Sujeito passivo
Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA)
Licenciamento ambiental
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)
Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM)
Edificação
Código Tributário
Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA)
Licenciamento ambiental
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)
Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM)
Edificação
Código Tributário
Observação
PLCE 005-23
22.0.000027704-9
22.0.000027704-9
Assuntos
- Licenciamento
- Meio Ambiente
- Tributos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica