Lei Complementar municipal nº 975, de 02 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

975

Ano

2023

Data

02/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

06/06/2023

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o art. 52-J e os incs. VI e VII da Tabela IV; inclui o inc. V-A na Tabela IV; e revoga o parágrafo único do art. 52-L, as als. 'a' a 'i' do inc. VI e as als. 'a' a 'f' do inc. VII da Tabela IV e a Tabela V, todos na Lei Complementar nº 007, de 07 dezembro de 1973, estabelecendo que o sujeito passivo da Taxa de Licenciamento Ambiental é a pessoa física ou a pessoa jurídica que requerer, nos termos da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, licenciamento ambiental ou alteração de licenciamento ambiental de atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal, definidas e tipificadas em Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), no que couber, e dando outras providências.

Indexação

Sujeito passivo
Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA)
Licenciamento ambiental
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)
Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM)
Edificação
Código Tributário

Observação

PLCE 005-23
22.0.000027704-9

Assuntos

  • Licenciamento
  • Meio Ambiente
  • Tributos


 

Anexos Norma Jurídica