Instrução Normativa-SMF nº 1, de 06 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

Secretaria Municipal da Fazenda - SMF

Tipo da Norma Jurídica

Instrução Normativa

Número

1

Ano

2023

Data

06/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/03/2023

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

SMF: Estabelece a autodeclaração como documento necessário e suficiente para fins de concessão da isenção do inciso XVII do art. 70, da Lei Complementar 007, de 07 de dezembro de 1973, e do inciso III, do § 3º, do art. 3º da Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984, no que diz respeito a imóveis de uso exclusivamente residencial e cujo IPTU/TCL anual seja de até 200 (duzentas) UFMs, desde que cumpridos previamente os demais requisitos para concessão da isenção estabelecidos na legislação em vigor.

Indexação

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023
SMF
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROCESSO 23.0.000021149-4
Autodeclaração
Concessão de Isenção
Imóvel
IPTU
TCL

Observação

PROCESSO 23.0.000021149-4

Assuntos

  • Administração e Gestão Pública
  • Tributos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica