Instrução Normativa-SMF nº 1, de 06 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
Tipo da Norma Jurídica
Instrução Normativa
Número
1
Ano
2023
Data
06/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/03/2023
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
SMF: Estabelece a autodeclaração como documento necessário e suficiente para fins de concessão da isenção do inciso XVII do art. 70, da Lei Complementar 007, de 07 de dezembro de 1973, e do inciso III, do § 3º, do art. 3º da Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984, no que diz respeito a imóveis de uso exclusivamente residencial e cujo IPTU/TCL anual seja de até 200 (duzentas) UFMs, desde que cumpridos previamente os demais requisitos para concessão da isenção estabelecidos na legislação em vigor.
Indexação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023
SMF
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROCESSO 23.0.000021149-4
Autodeclaração
Concessão de Isenção
Imóvel
IPTU
TCL
SMF
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROCESSO 23.0.000021149-4
Autodeclaração
Concessão de Isenção
Imóvel
IPTU
TCL
Observação
PROCESSO 23.0.000021149-4
Assuntos
- Administração e Gestão Pública
- Tributos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Instrução Normativa-SMF nº 8, de 06 de setembro de 2023
Anexos Norma Jurídica