Lei municipal nº 13.550, de 13 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13550

Ano

2023

Data

13/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

14/07/2023

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Estabelece os procedimentos de fiscalização de estabelecimento comercial que, de qualquer forma, adquirir, distribuir,
ter em depósito, transportar, vender ou expor à venda materiais metálicos de origem
ilícita ou não comprovada, e altera o caput, os incs. I e II e o § 2º e inclui inc. III no
caput, todos no art. 7º da Lei nº 13.151, de 14 de junho de 2022 – que regulamenta a
instalação, a reinstalação e o funcionamento de atividades dedicadas à operação de
desmanche de veículos, de fundições, de galpões de reciclagem, de compra e venda
de sucata e de peças novas e usadas de veículos automotores, de aquisição, de
estocagem, de comercialização e reciclagem de produtos, bem como
estabelecimentos comerciais assemelhados no Município de Porto Alegre –
estabelecendo a penalidade de perdimento de bens e ampliando o prazo de proibição
para abertura de novo estabelecimento.

Indexação

Fiscalização
Estabelecimento comercial
Desmanche de veículo
Sucata
Veículo automotor
automóvel

Observação

PLL 119-23

Assuntos

  • Indústria e Comércio
  • Transparência e Fiscalização

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Anexos Norma Jurídica