Lei municipal nº 13.662, de 16 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13662

Ano

2023

Data

16/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

18/10/2023

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o caput e o inc. I do art. 7º da Lei nº
13.151, de 14 de junho de 2022 – que regulamenta
a instalação, a reinstalação e o funcionamento de
atividades dedicadas à operação de desmanche de
veículos, de fundições, de galpões de reciclagem,
de compra e venda de sucata e de peças novas e
usadas de veículos automotores –, e altera o § 2º
do art. 5º da Lei nº 13.550, de 13 de julho de 2023
– que estabelece os procedimentos de fiscalização
de estabelecimento comercial que, de qualquer
forma, adquirir, distribuir, ter em depósito,
transportar, vender ou expor à venda materiais
metálicos de origem ilícita ou não comprovada –,
fixando valor de multa de 1.500 (mil e
quinhentas) Unidades Financeiras Municipais e
determinando que o estabelecimento comercial
que tiver material metálico apreendido deverá
apresentar junto à secretaria responsável pela
emissão da autuação os documentos
comprobatórios da regularidade desse material.

Indexação

Desmanche de veículo
Fundições
Galpão de reciclagem
Sucata
Peças
Veículo automotor
Fiscalização
Ferro-velho
Estabelecimento comercial
Multa
Material metálico

Observação

23.0.000115020-0

Assuntos

  • Indústria e Comércio
  • Transportes e Trânsito
  • Tributos


 

Anexos Norma Jurídica