Lei Complementar municipal nº 982, de 18 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
982
Ano
2023
Data
18/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/07/2023
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui §§ 4º, 5º e 6º no art. 61 e §§ 4º, 5º, 6º e 7º no art. 111, todos na Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 – que consolida a legislação municipal que dispõe sobre a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –, e alterações posteriores, autorizando eleições suplementares em caso de não haver formação de suplentes em conformidade com o parágrafo único do art. 60 daquela Lei Complementar e em caso de vacância definitiva de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo a possibilidade de convocar suplente de zona distinta em caso de não haver Conselheiro Tutelar suplente disponível na Microrregião do Conselho Tutelar e dando outras providências.
Indexação
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselheiro Tutelar suplente
Conselho Tutelar
Conselheiro Tutelar suplente
Conselho Tutelar
Observação
PLCE 010-23
23.0.000008949-4
23.0.000008949-4
Assuntos
- Conselhos Municipais
- Criança e Adolescente
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Anexos Norma Jurídica