Lei Complementar municipal nº 982, de 18 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

982

Ano

2023

Data

18/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/07/2023

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Inclui §§ 4º, 5º e 6º no art. 61 e §§ 4º, 5º, 6º e 7º no art. 111, todos na Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 – que consolida a legislação municipal que dispõe sobre a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –, e alterações posteriores, autorizando eleições suplementares em caso de não haver formação de suplentes em conformidade com o parágrafo único do art. 60 daquela Lei Complementar e em caso de vacância definitiva de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo a possibilidade de convocar suplente de zona distinta em caso de não haver Conselheiro Tutelar suplente disponível na Microrregião do Conselho Tutelar e dando outras providências.

Indexação

Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselheiro Tutelar suplente
Conselho Tutelar

Observação

PLCE 010-23
23.0.000008949-4

Assuntos

  • Conselhos Municipais
  • Criança e Adolescente


 

Anexos Norma Jurídica