Lei Complementar municipal nº 986, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

986

Ano

2023

Data

21/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

22/09/2023

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o § 2º do art. 33, inclui o art. 34-A e revoga
o § 7º do art. 32, todos na Lei Complementar nº
765, de 8 de julho de 2015, excluindo os
dispositivos referentes ao excedente de pontos da
Gratificação de Atividade Tributária (GAT) e
permitindo a sua percepção no caso de cedência
de servidores a outros órgãos da Administração
Pública.

Indexação

Gratificação de Atividade Tributária (GAT)
Cedência

Observação

PLCE 021-22
22.0.000118792-2

Assuntos

  • Servidores Públicos


 

Anexos Norma Jurídica