Lei Complementar municipal nº 986, de 21 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
986
Ano
2023
Data
21/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/09/2023
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o § 2º do art. 33, inclui o art. 34-A e revoga
o § 7º do art. 32, todos na Lei Complementar nº
765, de 8 de julho de 2015, excluindo os
dispositivos referentes ao excedente de pontos da
Gratificação de Atividade Tributária (GAT) e
permitindo a sua percepção no caso de cedência
de servidores a outros órgãos da Administração
Pública.
o § 7º do art. 32, todos na Lei Complementar nº
765, de 8 de julho de 2015, excluindo os
dispositivos referentes ao excedente de pontos da
Gratificação de Atividade Tributária (GAT) e
permitindo a sua percepção no caso de cedência
de servidores a outros órgãos da Administração
Pública.
Indexação
Gratificação de Atividade Tributária (GAT)
Cedência
Cedência
Observação
PLCE 021-22
22.0.000118792-2
22.0.000118792-2
Assuntos
- Servidores Públicos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica