Lei municipal nº 13.743, de 27 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13743

Ano

2023

Data

27/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

29/11/2023

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 7.591, de 10
de janeiro de 1995, e alterações posteriores,
obrigando os estabelecimentos comerciais e
supermercados a manterem, nas condições que
menciona, cadeiras de rodas à disposição de
deficientes físicos e de pessoas
circunstancialmente necessitadas e dá outras
providências.

Indexação

Estabelecimento comercial
supermercado
Cadeira de rodas
Deficiente físico

Observação

PLL 07-07
23.0.000135922-3

Assuntos

  • Pessoa com Deficiência

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Anexos Norma Jurídica