Lei municipal nº 13.825, de 12 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
13825
Ano
2024
Data
12/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/01/2024
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o inc. I do § 2º do art. 11 e o inc. I do art. 12, inclui § 4º no art. 7º e art. 15-A, e revoga o inc. II do § 2º do art. 11, todos da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008 – que consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos, sobre a publicidade nos equipamentos desse comércio e dessa prestação de serviços, e alterações posteriores –, estabelecendo que para o comércio ambulante do ramo de alimentação, o requerente se responsabilizará pelo alimento manipulado mediante assinatura de documento fornecido pelo Executivo Municipal; ampliando o tempo referente ao ano de fabricação dos veículos automotores utilizados no comércio ou na prestação de serviços ambulantes para até 25 (vinte e cinco) anos; estipulando a distância mínima de 50m (cinquenta metros) entre estabelecimentos de comércio localizado e o estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes que exerçam atividades similares, nos termos em que determina; e permitindo a exploração comercial de brinquedos infláveis em logradouros públicos como atividade de comércio ambulante
Indexação
Comércio ambulante
prestação de serviços ambulantes
publicidade nos equipamentos dos serviços ambulantes
estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes
prestação de serviços ambulantes
publicidade nos equipamentos dos serviços ambulantes
estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes
Observação
22-23.0.000160908-4
Assuntos
- Código de Posturas
- Comunicação e Propaganda
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica