Lei municipal nº 13.825, de 12 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13825

Ano

2024

Data

12/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/01/2024

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o inc. I do § 2º do art. 11 e o inc. I do art. 12, inclui § 4º no art. 7º e art. 15-A, e revoga o inc. II do § 2º do art. 11, todos da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008 – que consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos, sobre a publicidade nos equipamentos desse comércio e dessa prestação de serviços, e alterações posteriores –, estabelecendo que para o comércio ambulante do ramo de alimentação, o requerente se responsabilizará pelo alimento manipulado mediante assinatura de documento fornecido pelo Executivo Municipal; ampliando o tempo referente ao ano de fabricação dos veículos automotores utilizados no comércio ou na prestação de serviços ambulantes para até 25 (vinte e cinco) anos; estipulando a distância mínima de 50m (cinquenta metros) entre estabelecimentos de comércio localizado e o estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes que exerçam atividades similares, nos termos em que determina; e permitindo a exploração comercial de brinquedos infláveis em logradouros públicos como atividade de comércio ambulante

Indexação

Comércio ambulante
prestação de serviços ambulantes
publicidade nos equipamentos dos serviços ambulantes
estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes

Observação

22-23.0.000160908-4

Assuntos

  • Código de Posturas
  • Comunicação e Propaganda


 

Anexos Norma Jurídica