Lei municipal nº 13.825, de 12 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13825

Ano

2024

Data

12/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/01/2024

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o inc. I do § 2º do art. 11 e o inc. I do art. 12, inclui § 4º no art. 7º e art. 15-A, e revoga o inc. II do § 2º do art. 11, todos da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008 – que consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos, sobre a publicidade nos equipamentos desse comércio e dessa prestação de serviços, e alterações posteriores –, estabelecendo que para o comércio ambulante do ramo de alimentação, o requerente se responsabilizará pelo alimento manipulado mediante assinatura de documento fornecido pelo Executivo Municipal; ampliando o tempo referente ao ano de fabricação dos veículos automotores utilizados no comércio ou na prestação de serviços ambulantes para até 25 (vinte e cinco) anos; estipulando a distância mínima de 50m (cinquenta metros) entre estabelecimentos de comércio localizado e o estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes que exerçam atividades similares, nos termos em que determina; e permitindo a exploração comercial de brinquedos infláveis em logradouros públicos como atividade de comércio ambulante

Indexação

Comércio ambulante;
prestação de serviços ambulantes;
publicidade nos equipamentos dos serviços ambulantes;
estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes;

Observação

22-23.0.000160908-4

Assuntos

  • Código de Posturas
  • Comunicação e Propaganda


 

Anexos Norma Jurídica