Lei municipal nº 13.825, de 12 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
13825
Ano
2024
Data
12/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/01/2024
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o inc. I do § 2º do art. 11 e o inc. I do art. 12, inclui § 4º no art. 7º e art. 15-A, e revoga o inc. II do § 2º do art. 11, todos da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008 – que consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos, sobre a publicidade nos equipamentos desse comércio e dessa prestação de serviços, e alterações posteriores –, estabelecendo que para o comércio ambulante do ramo de alimentação, o requerente se responsabilizará pelo alimento manipulado mediante assinatura de documento fornecido pelo Executivo Municipal; ampliando o tempo referente ao ano de fabricação dos veículos automotores utilizados no comércio ou na prestação de serviços ambulantes para até 25 (vinte e cinco) anos; estipulando a distância mínima de 50m (cinquenta metros) entre estabelecimentos de comércio localizado e o estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes que exerçam atividades similares, nos termos em que determina; e permitindo a exploração comercial de brinquedos infláveis em logradouros públicos como atividade de comércio ambulante
Indexação
Comércio ambulante;
prestação de serviços ambulantes;
publicidade nos equipamentos dos serviços ambulantes;
estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes;
prestação de serviços ambulantes;
publicidade nos equipamentos dos serviços ambulantes;
estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes;
Observação
22-23.0.000160908-4
Assuntos
- Código de Posturas
- Comunicação e Propaganda
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica