Decreto estadual-RS nº 57.636, de 24 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

Rio Grande do Sul, Estado - RS

Tipo da Norma Jurídica

Decreto estadual

Número

57636

Ano

2024

Data

24/05/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/05/2024

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o Decreto nº 57.617, de 14 de maio de 2024, que amplia o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e listados no Anexo único do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nas condições que especifica.

Indexação

Pagamento de débitos de ICMS
Estado de Calamidade Pública
Evento Adverso
Chuvas intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento

Assuntos

  • Defesa Civil
  • Enchente de maio de 2024
  • Situação de emergência
  • Tributos


 

Anexos Norma Jurídica