Decreto estadual-RS nº 57.636, de 24 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Rio Grande do Sul, Estado - RS
Tipo da Norma Jurídica
Decreto estadual
Número
57636
Ano
2024
Data
24/05/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/05/2024
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o Decreto nº 57.617, de 14 de maio de 2024, que amplia o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e listados no Anexo único do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nas condições que especifica.
Indexação
Pagamento de débitos de ICMS
Estado de Calamidade Pública
Evento Adverso
Chuvas intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento
Estado de Calamidade Pública
Evento Adverso
Chuvas intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento
Assuntos
- Defesa Civil
- Enchente de maio de 2024
- Situação de emergência
- Tributos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Decreto estadual-RS nº 57.596, de 01 de maio de 2024
Norma correlata
Decreto estadual-RS nº 57.600, de 04 de maio de 2024
Anexos Norma Jurídica