Medida provisória-BRASIL nº 1.216, de 09 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Brasil, República Federativa - BRASIL
Tipo da Norma Jurídica
Medida provisória
Número
1216
Ano
2024
Data
09/05/2024
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/05/2024
Veículo de Publicação
DOU
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.
Indexação
Subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos
Estado de Calamidade Pública
Evento Adverso
Chuvas intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento
Estado de Calamidade Pública
Evento Adverso
Chuvas intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento
Assuntos
- Defesa Civil
- Enchente de maio de 2024
- Habitação
- Situação de emergência
Normas Relacionadas
Norma correlata
Medida provisória-BRASIL nº 1.226, de 29 de maio de 2024
Anexos Norma Jurídica