Medida provisória-BRASIL nº 1.216, de 09 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

Brasil, República Federativa - BRASIL

Tipo da Norma Jurídica

Medida provisória

Número

1216

Ano

2024

Data

09/05/2024

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

09/05/2024

Veículo de Publicação

DOU

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.

Indexação

Subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos
Estado de Calamidade Pública
Evento Adverso
Chuvas intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento

Assuntos

  • Defesa Civil
  • Enchente de maio de 2024
  • Habitação
  • Situação de emergência


 

Anexos Norma Jurídica