Medida provisória-BRASIL nº 1.226, de 29 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

Brasil, República Federativa - BRASIL

Tipo da Norma Jurídica

Medida provisória

Número

1226

Ano

2024

Data

29/05/2024

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

29/05/2024

Veículo de Publicação

DOU

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.

Indexação

Superávit financeiro do Fundo Social
Financiamento a pessoas jurídicas e físicas
Fundo Garantidor de Operações
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural
Estado de Calamidade Pública
Evento Adverso
Chuvas intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento

Assuntos

  • Defesa Civil
  • Enchente de maio de 2024
  • Situação de emergência


 

Anexos Norma Jurídica