Lei federal Sirel-BRASIL nº 14.981, de 20 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Brasil, República Federativa - BRASIL

Tipo da Norma Jurídica

Lei federal Sirel

Número

14981

Ano

2024

Data

20/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/09/2024

Veículo de Publicação

DOU

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.221, de 17 de maio de 2024, 1.226, de 29 de maio de 2024, e 1.245, de 18 de julho de 2024; e dá outras providências.

Indexação

aquisição de bem
contratação de obra
contratação de serviço
Serviços de engenharia
estado de calamidade pública
Subvenção econômica
Evento climático extremo

Observação

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14981.htm

Ver Anexo o Despacho orientativo da RAJ-PGM (sei_30377472), de 23/09/2024, de lavra da procuradora Maria Fernanda Garcia Oliveira, sobre formalização de aditivo de acréscimo no limite indicado no art. 16 da Lei federal 14.981/2024.

Assuntos

  • Defesa Civil
  • Enchente de maio de 2024
  • Licitações e Contratos
  • Situação de emergência


 

Anexos Norma Jurídica