Decreto federal-BRASIL nº 12.118, de 23 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Brasil, República Federativa - BRASIL
Tipo da Norma Jurídica
Decreto federal
Número
12118
Ano
2024
Data
23/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/07/2024
Veículo de Publicação
DOU
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
Indexação
Pagamento da dívida
Redução da taxa de juros
Entes federativos afetados por calamidade pública
Estado de calamidade pública
Evento adverso
Chuvas Intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento
Redução da taxa de juros
Entes federativos afetados por calamidade pública
Estado de calamidade pública
Evento adverso
Chuvas Intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento
Observação
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12118.htm
Publicado no DOU de 24.7.2024 e retificado no DOU 25.7.2024
Publicado no DOU de 24.7.2024 e retificado no DOU 25.7.2024
Assuntos
- Defesa Civil
- Enchente de maio de 2024
- Situação de emergência
- Tributos
Normas Relacionadas
Regulamenta o(a)
Lei Complementar federal Sirel-BRASIL nº 206, de 16 de maio de 2024
Anexos Norma Jurídica