Decreto federal-BRASIL nº 12.118, de 23 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Brasil, República Federativa - BRASIL

Tipo da Norma Jurídica

Decreto federal

Número

12118

Ano

2024

Data

23/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/07/2024

Veículo de Publicação

DOU

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.

Indexação

Pagamento da dívida
Redução da taxa de juros
Entes federativos afetados por calamidade pública
Estado de calamidade pública
Evento adverso
Chuvas Intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento

Observação

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12118.htm

Publicado no DOU de 24.7.2024 e retificado no DOU 25.7.2024

Assuntos

  • Defesa Civil
  • Enchente de maio de 2024
  • Situação de emergência
  • Tributos


 

Anexos Norma Jurídica