Lei Complementar federal Sirel-BRASIL nº 206, de 16 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Brasil, República Federativa - BRASIL
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar federal Sirel
Número
206
Ano
2024
Data
16/05/2024
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/05/2024
Veículo de Publicação
DOU
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Indexação
Redução da taxa de juros
Entes federativos afetados por calamidade pública
Estado de Calamidade Pública
Evento Adverso
Chuvas intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento
Entes federativos afetados por calamidade pública
Estado de Calamidade Pública
Evento Adverso
Chuvas intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento
Observação
Assuntos
- Defesa Civil
- Enchente de maio de 2024
- Situação de emergência
Normas Relacionadas
Norma correlata
Portaria-BRASIL nº 737, de 06 de maio de 2024
Regulamentada pelo(a)
Decreto federal-BRASIL nº 12.118, de 23 de julho de 2024
Anexos Norma Jurídica