Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 28 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

50

Ano

2024

Data

28/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/08/2024

Veículo de Publicação

Dopa PMPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o § 1º do art. 50 e revoga os incs. I e II do § 1º do art. 50, todos na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, fixando em 35 (trinta e cinco) o número de vereadores da Câmara Municipal.

Indexação

Vereador
Câmara Municipal de Porto Alegre

Observação

PROC. Nº 1167/23
PELO Nº 004/23
Processo nº 014.00038/2023-73

Assuntos

  • Legislativo
  • Lei Orgânica

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Anexos Norma Jurídica