Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 28 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
50
Ano
2024
Data
28/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/08/2024
Veículo de Publicação
Dopa PMPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o § 1º do art. 50 e revoga os incs. I e II do § 1º do art. 50, todos na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, fixando em 35 (trinta e cinco) o número de vereadores da Câmara Municipal.
Indexação
Vereador
Câmara Municipal de Porto Alegre
Câmara Municipal de Porto Alegre
Observação
PROC. Nº 1167/23
PELO Nº 004/23
Processo nº 014.00038/2023-73
PELO Nº 004/23
Processo nº 014.00038/2023-73
Assuntos
- Legislativo
- Lei Orgânica
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica