Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 28 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

51

Ano

2024

Data

28/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/08/2024

Veículo de Publicação

Dopa PMPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Inclui inc. III no parágrafo único do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, possibilitando que a pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município possa receber benefício ou incentivo fiscal nos casos de calamidade pública decretada pelo Poder Público, de acordo com a lei concessiva do benefício ou incentivo.

Indexação

Benefício
Incentivo fiscal
Estado de calamidade pública
Infração
Regularização

Observação

PROC. Nº 0541/24
PELO Nº 004/24
Processo nº 118.00553/2024-11

Assuntos

  • Lei Orgânica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica