Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 28 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
51
Ano
2024
Data
28/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/08/2024
Veículo de Publicação
Dopa PMPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui inc. III no parágrafo único do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, possibilitando que a pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município possa receber benefício ou incentivo fiscal nos casos de calamidade pública decretada pelo Poder Público, de acordo com a lei concessiva do benefício ou incentivo.
Indexação
Benefício
Incentivo fiscal
Estado de calamidade pública
Infração
Regularização
Incentivo fiscal
Estado de calamidade pública
Infração
Regularização
Observação
PROC. Nº 0541/24
PELO Nº 004/24
Processo nº 118.00553/2024-11
PELO Nº 004/24
Processo nº 118.00553/2024-11
Assuntos
- Lei Orgânica
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica