Lei Complementar municipal nº 1.031, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

1031

Ano

2024

Data

30/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/01/2025

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Inclui §§ 5º e 6º no art. 71 da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, estabelecendo que o infrator responsável por maus-tratos a animal arcará com as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, na forma do Código Civil, inclusive, ressarcindo à Administração Pública Municipal os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento integral do animal e estabelecendo que o tutor denunciado por maus-tratos não poderá ter o animal devolvido ou ter animais sob a sua tutela.

Indexação

Maus-tratos
Tutor
Animais
Saúde veterinária
Proteção animal

Observação

24.0.000146730-8

Assuntos

  • Meio Ambiente


 

Anexos Norma Jurídica