Lei Complementar municipal nº 1.031, de 30 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1031
Ano
2024
Data
30/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/01/2025
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui §§ 5º e 6º no art. 71 da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, estabelecendo que o infrator responsável por maus-tratos a animal arcará com as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, na forma do Código Civil, inclusive, ressarcindo à Administração Pública Municipal os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento integral do animal e estabelecendo que o tutor denunciado por maus-tratos não poderá ter o animal devolvido ou ter animais sob a sua tutela.
Indexação
Maus-tratos
Tutor
Animais
Saúde veterinária
Proteção animal
Tutor
Animais
Saúde veterinária
Proteção animal
Observação
24.0.000146730-8
Assuntos
- Meio Ambiente
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Anexos Norma Jurídica