Lei Complementar municipal nº 1.034, de 21 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

1034

Ano

2025

Data

21/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/01/2025

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o § 2º e inclui § 3º no art. 2º da Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006 – que institui a autorização para o funcionamento de atividades econômicas no Município de Porto Alegre, dispõe sobre sua aplicação, expedição, vigência, renovação e cancelamento e dá outras providências –, incluindo as atividades de salões exclusivos para festas de caráter familiar nas exceções à obrigação de possuir EVU aprovado e permitindo o funcionamento destes até as 03h00min (três horas da manhã).

Indexação

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU)
Alvará
Prevenção de incêndios
Segurança
Salões de festas
Impacto ambiental
Funcionamento de atividades econômicas

Observação

24.0.000152800-5

Assuntos

  • Licenciamento
  • Meio Ambiente


 

Anexos Norma Jurídica