Lei Complementar municipal nº 1.034, de 21 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1034
Ano
2025
Data
21/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/01/2025
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o § 2º e inclui § 3º no art. 2º da Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006 – que institui a autorização para o funcionamento de atividades econômicas no Município de Porto Alegre, dispõe sobre sua aplicação, expedição, vigência, renovação e cancelamento e dá outras providências –, incluindo as atividades de salões exclusivos para festas de caráter familiar nas exceções à obrigação de possuir EVU aprovado e permitindo o funcionamento destes até as 03h00min (três horas da manhã).
Indexação
Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU)
Alvará
Prevenção de incêndios
Segurança
Salões de festas
Impacto ambiental
Funcionamento de atividades econômicas
Alvará
Prevenção de incêndios
Segurança
Salões de festas
Impacto ambiental
Funcionamento de atividades econômicas
Observação
24.0.000152800-5
Assuntos
- Licenciamento
- Meio Ambiente
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica