Instrução Normativa-SMF nº 5, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

Secretaria Municipal da Fazenda - SMF

Tipo da Norma Jurídica

Instrução Normativa

Número

5

Ano

2025

Data

21/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/03/2025

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

SMF: Altera o caput e o parágrafo único e revoga os itens 1 e 2 das alíneas "b" e "c", as alíneas "a", "b", e "c" do inciso I, e os incisos I e II, todos do art. 2º; e prorroga por 30 (trinta) dias o prazo previsto no inciso II do § 1º do art. 4º, todos da Instrução Normativa da SMF nº 022, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o acesso e o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre – DTE-POA e aprova o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico de Porto Alegre.

Indexação

Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2025
Domicílio Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre – DTE-POA
Manual do Domicílio Tributário Eletrônico de Porto Alegre
Procuração Eletrônica
Autorização Eletrônica

Observação

PROCESSO 24.0.000147253-0
Revoga os itens 1 e 2 das alíneas "b" e "c", as alíneas "a", "b", e "c" do inciso I, e os incisos I e II, todos do art. 2º da Instrução Normativa da SMF nº 022, de 27 de dezembro de 2024.

Assuntos

  • Tributos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica