Lei Complementar municipal nº 1.043, de 12 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1043
Ano
2025
Data
12/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/06/2025
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui arts. 69-A e 70-A na Lei Complementar nº 992, de 7 de novembro de 2023 – que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e da Administração Municipal Indireta e dá outras providências –, estabelecendo que concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para decidir, e suspendendo os prazos para interposição de recursos e para a prática de atos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Indexação
Processo administrativo;
Recursos;
Recursos;
Observação
PLCL 025-23;
25.0.000065309-0
25.0.000065309-0
Assuntos
- Administração e Gestão Pública
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica