Lei Complementar municipal nº 1.043, de 12 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

1043

Ano

2025

Data

12/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/06/2025

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Inclui arts. 69-A e 70-A na Lei Complementar nº 992, de 7 de novembro de 2023 – que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e da Administração Municipal Indireta e dá outras providências –, estabelecendo que concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para decidir, e suspendendo os prazos para interposição de recursos e para a prática de atos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Indexação

Processo administrativo;
Recursos;

Observação

PLCL 025-23;
25.0.000065309-0

Assuntos

  • Administração e Gestão Pública


 

Anexos Norma Jurídica