Lei Complementar municipal nº 1.062, de 15 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1062
Ano
2025
Data
15/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/12/2025
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui Capítulo VI no Título II da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, estabelecendo que o DMAE, em casos de aumento igual ou superior a 100% (cem por cento) da média de consumo de água dos últimos 12 (doze) meses, com consumo efetivo, deverá limitar temporariamente o valor da fatura mensal a até 50% (cinquenta por cento) dessa média, desde que o usuário apresente contestação formal junto ao DMAE.
Indexação
Média de consumo de água;
Contestação;
Cobrança atípica;
Consumidor;
Contestação;
Cobrança atípica;
Consumidor;
Observação
PLCL 017-25;
25.0.000138569-3
25.0.000138569-3
Assuntos
- Saneamento
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica