Lei Complementar municipal nº 1.062, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

1062

Ano

2025

Data

15/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

29/12/2025

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Inclui Capítulo VI no Título II da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, estabelecendo que o DMAE, em casos de aumento igual ou superior a 100% (cem por cento) da média de consumo de água dos últimos 12 (doze) meses, com consumo efetivo, deverá limitar temporariamente o valor da fatura mensal a até 50% (cinquenta por cento) dessa média, desde que o usuário apresente contestação formal junto ao DMAE.

Indexação

Média de consumo de água;
Contestação;
Cobrança atípica;
Consumidor;

Observação

PLCL 017-25;
25.0.000138569-3

Assuntos

  • Saneamento


 

Anexos Norma Jurídica