Lei municipal nº 14.504, de 11 de março de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
14504
Ano
2026
Data
11/03/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/03/2026
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Inclui arts. 5º-A, 20-A e 55-B; inclui al. c no inc. IV do caput, inc. IV no § 1º e §§ 6º a 9º, e altera o § 3º, todos no art. 38-A, da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008 – que consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos e dá outras providências –, autorizando o comércio e a prestação de serviços dos ambulantes nos terminais públicos do Município de Porto Alegre nas condições que especifica, estabelecendo que a renovação do alvará poderá ser requerida anualmente nos prazos estabelecidos pelo Executivo Municipal, incluindo parques e praças no rol de locais nos quais poderá ser autorizado o comércio ambulante de refeições e bebidas na modalidade Gastronomia Itinerante, desde que respeitadas as exigências que especifica, proibindo o estacionamento de mais de 6 (seis) veículos automotores ou trailers no mesmo raio de 100m (cem metros) e estabelecendo o Brechó na modalidade itinerante em veículo automotor; e revoga o art. 20 da Lei nº 10.605, de 2008.
Indexação
Comércio ambulante;
Terminais públicos;
Logradouros públicos;
Alvará;
Terminais públicos;
Logradouros públicos;
Alvará;
Observação
PLL Nº 361/24;
25.0.000167783-0
25.0.000167783-0
Assuntos
- Administração e Gestão Pública
- Indústria e Comércio
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica