Lei Complementar municipal nº 1.071, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

1071

Ano

2026

Data

14/04/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

16/04/2026

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Inclui al. j no inc. XVI do caput do art. 76, inc. XI no caput do art. 141 e Seção XI com arts. 166-A a 166-C, todos na Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, prevendo a concessão de Licença Maria da Penha às funcionárias do Município vítimas de violência doméstica e familiar.

Indexação

Licença Maria da Penha;
Servidores públicos;
Vítimas;
Violência contra a mulher;
Licença para tratamento de saúde (LTS);

Observação

PLCL 008-24;
26.0.000018462-3

Assuntos

  • Administração e Gestão Pública
  • Mulher
  • Servidores Públicos


 

Anexos Norma Jurídica