Lei Complementar municipal nº 1.071, de 14 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1071
Ano
2026
Data
14/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
16/04/2026
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Inclui al. j no inc. XVI do caput do art. 76, inc. XI no caput do art. 141 e Seção XI com arts. 166-A a 166-C, todos na Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, prevendo a concessão de Licença Maria da Penha às funcionárias do Município vítimas de violência doméstica e familiar.
Indexação
Licença Maria da Penha;
Servidores públicos;
Vítimas;
Violência contra a mulher;
Licença para tratamento de saúde (LTS);
Servidores públicos;
Vítimas;
Violência contra a mulher;
Licença para tratamento de saúde (LTS);
Observação
PLCL 008-24;
26.0.000018462-3
26.0.000018462-3
Assuntos
- Administração e Gestão Pública
- Mulher
- Servidores Públicos
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Anexos Norma Jurídica