Decreto-lei municipal nº 132, de 28 de outubro de 1942
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto-lei municipal
Número
132
Ano
1942
Data
28/10/1942
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/10/1942
Veículo de Publicação
DO
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL O EDIFICIO DE PROPRIEDADE DE ENTIDADE, POR
PRAZO DE 10 ANOS. VIGENCIA OMITIDA.
PRAZO DE 10 ANOS. VIGENCIA OMITIDA.
Indexação
R ANDRADAS 115
R GEN J MANOEL 115
PRAZO TRIBUTO(ISENCAO) ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO RGS IMPOSTO PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA CENTRO(BAIRRO)
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei municipal nº 1.174, de 16 de dezembro de 1953
Anexos Norma Jurídica