Decreto-lei municipal nº 132, de 28 de outubro de 1942

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto-lei municipal

Número

132

Ano

1942

Data

28/10/1942

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/10/1942

Veículo de Publicação

DO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL O EDIFICIO DE PROPRIEDADE DE ENTIDADE, POR
PRAZO DE 10 ANOS. VIGENCIA OMITIDA.

Indexação


R ANDRADAS 115
R GEN J MANOEL 115
PRAZO TRIBUTO(ISENCAO) ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO RGS IMPOSTO PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA CENTRO(BAIRRO)

Observação

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica