Instrução Normativa-PGM nº 3, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

3

2020

23 de Março de 2020

PGM: Implanta Plano de Ação na PGM, para enfrentamento emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), consolida as determinações contidas na Instrução Normativa (IN) nº 01, modificada pela IN nº 02, revogando-a, e dá outras providências. Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 01 e 02, de 17 e 18 de março de 2020, respectivamente.

a A
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PGM 03/2020
PROCESSO 20.0.000031271-2
Implanta Plano de Ação na PGM, para enfrentamento emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), consolida as determinações contidas na Instrução Normativa (IN) nº 01, modificada pela IN nº 02, revogando-a, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais conferidas por
meio da Lei Complementar nº 701, de 2012,
CONSIDERANDO os termos dos Decretos Municipais nº 20.500, de 16 de março de 2020 e 20.504, de 17 de
março de 2020;
CONSIDERANDO, especialmente, a previsão contida no art.3º do Decreto nº 20.504, de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.505, de 17 de março de 2020, de situação de emergência no Município de
Porto Alegre, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, de declaração de estado de
calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que o novo coronavírus (COVID 19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e
pessoas com doenças respiratórias ou imunodeprimidos;
CONSIDERANDO que especialistas no assunto orientam o distanciamento social, como forma de contenção do
contágio e propagação do vírus.
CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização
de trabalho à distância;
CONSIDERANDO que a implementação do processo eletrônico judicial e administrativo possibilita a realização
do trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO a importância do trabalho da advocacia pública neste momento, a necessidade de
manutenção dos serviços da Procuradoria-Geral do Município e de redução das possibilidades de transmissão do
coronavírus causador do COVID-19;
CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus, o aumento de casos já
confirmados e o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, no dia 20 de março de 2020, da transmissão
comunitária do novo vírus em todo o território nacional, com a necessidade de medidas mais restritivas para
estabelecer o isolamento social da população;
CONSIDERANDO as medidas adotadas e a suspensão de prazos por órgãos do judiciário;
CONSIDERANDO as Resoluções da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do
RS, especialmente acerca das medidas restritivas em face do grande risco de contaminação pelo COVID19 pela
aproximação entre os indivíduos e no contato com papéis.
RESOLVE
I- DO FUNCIONAMENTO DA PGM
Art. 1º Determinar que todos os servidores em exercício na Procuradoria Geral do Município (PGM) exerçam
suas atividades por meio de trabalho remoto, nos termos estabelecidos nesta Instrução e durante o período de
sua vigência.
§1º Eventual presença física nas dependências da PGM deve ser motivada, antecedida de autorização da chefia
imediata e comunicada ao respectivo Procurador-Geral Adjunto, Coordenação Administrativo-Financeira e
Corregedoria-Geral, da PGM.
§2º Não é permitido o exercício de atividades presenciais, ainda que urgentes, nas dependências da PGM:
I- Ao servidor com mais de 60 anos;
II- Aos servidores, ainda que assintomáticos, que tenham sabidamente tido contato com pessoa infectada ou com
suspeita da infecção pela COVID19;
III- Às servidoras gestantes e aos portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos, ou que, por
recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência.
§3º Os estagiários ficam dispensados do comparecimento, sem prejuízo da bolsa-auxílio correspondente,
podendo ser estendida medida excepcional da realização das atividades por meio remoto, nas hipóteses em que
possível o auxílio e o acompanhamento da aprendizagem.
II – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
Art. 2º Na aplicação do regime excepcional de trabalho remoto (teletrabalho) deve ser assegurada a manutenção
das atividades por meio do acesso disponível, conforme orientações da chefia de cada equipe.
§1º A organização do trabalho compete à chefia imediata, mediante elaboração de Plano de Trabalho, dando
prioridade à vazão de eventuais pendências, devendo orientar a melhor forma de comunicação entre todos,
podendo utilizar-se de todas as vias tecnológicas disponíveis, previamente acordadas com os membros de sua
equipe.
§2º A chefia imediata observará as orientações gerais dos Procuradores Adjuntos e do Coordenador
Administrativo-Financeiro, conforme o caso, devendo ficar de sobreaviso para comparecimento presencial, em
caso de convocação, respeitada a urgência da medida e mediante prévia comunicação à Corregedoria-Geral da
PGM.
§3º Na realização do trabalho será observado o horário regular de funcionamento da PGM, ficando dispensada a
biometria para o registro eletrônico da efetividade.
Art. 3º Sendo imprescindível a presença física de servidores nas instalações da PGM, para a prestação de
atividades essenciais, observados os termos das regulamentações internas e as orientações gerais dos Adjuntos
e da Coordenação, esta dar-se-á em sistema de plantão, conforme orientações da chefia da equipe e mediante
prévia comunicação à Corregedoria-Geral da PGM.
Art. 4º Todas as manifestações deverão ser obrigatoriamente por meio eletrônico e não serão recebidos
documentos físicos, na PGM, dado o grande risco de contaminação pelo COVID-19 no contato com papéis.
Art.5º As reuniões de trabalho deverão, na medida da disponibilização ou informações sobre uso das ferramentas
apropriadas, conforme orientação da Coordenação Administrativo-Financeira CAF/PGM, ser realizadas
virtualmente, com registro em Ata.
Art. 6º Fica vedada a carga dos autos físicos, ressalvadas as medidas de urgência.
Parágrafo Único Na eventual necessidade de manuseio de autos em carga, o servidor deverá atentar para as
orientações e cautelas sanitárias para a segurança de todos.
Art.7º O atendimento ao público externo da PGM será feito por meio telefônico ou pelo e-mail institucional.
§1º A Equipe de Comunicação da PGM disponibilizará as normativas internas e todas as informações sobre o atendimento e o funcionamento da PGM, por força do surto do COVID19, em espaço próprio e destacado no site
da PGM.
§2º As chefias deverão repassar à Comunicação Social os e.mails e telefones de contato da respectiva equipe,
com vistas à inclusão no espaço destacado do site.
Art. 8º A Coordenação Geral de Qualidade e Produtividade (CGQP) verificará e adotará providências para
permitir ou facilitar o acesso remoto dos referidos meios, incluindo os sistemas informatizados utilizados na PGM.
Parágrafo Único Os servidores deverão atender as orientações passadas pela CGQP ou diretamente pela
Coordenação-CAF, com vistas ao devido funcionamento dos meios de acesso remoto, a permitir a realização do
trabalho.
Art.9º Ficam suspensas e proibidas de serem realizadas, no prazo de vigência desta Instrução:
I - as atividades de cursos, palestras ou assemelhados, na forma presencial, desenvolvidas pelo Centro de
Estudos de Direito Municipal – CEDIM/PGM;
II- a autorização para viagens internacionais ou interestaduais relacionadas ao trabalho de servidores da PGM;
III- reuniões presenciais;
§1º Existindo efetiva necessidade de convocação ou participação em reunião presencial, pela urgência, deverá
ser expressamente justificada, autorizada pela chefia imediata e previamente comunicada à Corregedoria-Geral
da PGM.
§2º Eventual participação em reunião física previamente autorizada, fica condicionada ao uso de equipamento de
proteção e à observância das etiquetes de higiene, ao distanciamento mínimo recomendado entre os
participantes e, preferencialmente, em ambiente com ventilação natural.
Art. 10º A organização do trabalho na PGM priorizará o atendimento das medidas de urgência advindas do surto
do coronavírus (COVID19), com reflexos, especialmente, nas áreas da saúde, segurança, educação e licitações e
contratos.
§1º Os Procuradores e demais servidores, lotados em equipes cujas atribuições não sejam afetadas, com
relevância, em função do COVID19, poderão ser convocados a atuar nas áreas em que a demanda se faça mais
urgente, no período de emergência causado pelo COVID19.
§2º A convocação prevista no parágrafo anterior é de competência do Procurador-Geral.
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.11º As condutas e as providências a serem adotadas pelos servidores e pelas chefias, nos casos de
apresentação de sintomas ou confirmação da doença (COVID19), inclusive em pessoas de seu convívio direto,
estão reguladas no Decreto 20.500, de 2020.
Parágrafo Único Em caso de dúvidas, o setor de Recursos Humanos da PGM deverá ser consultado.
Art.12º A Coordenação Administrativo-Financeira adotará as medidas necessárias para que os serviços de
limpeza nas dependências da PGM sejam direcionados para atender estritamente os locais onde há demanda
presencial, mantendo-se tão somente a força necessária para este fim, bem como notificará as empresas
contratadas que prestam serviço na PGM quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios
necessários para conscientizar seus empregados, colaboradores ou associados quanto aos riscos da COVID-19
e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas
passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão, respeitadas as restrições impostas aos próprios
prestadores de serviço, durante o período de emergência, mediante comunicação formal do contratado.
Art.13º Para fins desta Instrução constitui trabalho remoto a modalidade de trabalho realizado à distância, fora
das dependências da Procuradoria-Geral do Município, com a utilização de recursos tecnológicos de informação
e de comunicação, nos limites da circunscrição territorial do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Constitui obrigação relativa ao trabalho remoto, dentre outras, o atendimento aos processos
judiciais, às solicitações nos processos eletrônicos SEI, acessar diária e frequentemente o e.mail institucional e
responder as correspondências eletrônicas, mídias sociais associadas ao trabalho, telefonemas e demais
solicitações à distância. Para tanto, deverá disponibilizar os meios de contato às chefias imediatas.
Art.14º A efetividade do servidor em regime de trabalho remoto dependerá do cumprimento das metas e dos
níveis de produtividade estabelecidos pela chefia imediata, com a chancela do Coordenador AdministrativoFinanceiro ou Procurador-Geral Adjunto, conforme o caso.
§1º O exercício das atribuições por meio remoto não exime o servidor de todas as responsabilidades que possui
enquanto titular ou responsável por processo, judicial ou administrativo, sob seus cuidados, inclusive da sua
presença física em audiências e demais atos presenciais que porventura sejam mantidos.
§2º A Chefia imediata do servidor em regime de trabalho remoto deverá coordenar, acompanhar e monitorar o
trabalho, certificando-se de que estão a receber a distribuição do trabalho e a executar as tarefas que lhe são
atribuídas, incluídas as que exijam presença física, como audiências, sustentação oral e outras, acaso mantidas
pelos entes.
Art.15º Fica instituído Grupo de Crise da COVID19, constituído pelo Procurador--Geral, Procuradores-Gerais
Adjuntos, Corregedora-Geral, Coordenadora das Procuradorias Autárquicas e Setoriais e Coordenador
Administrativo-Financeiro, da PGM.
§1º Compete ao Grupo de Crise sugerir medidas excepcionais decorrentes da necessidade de atuação da PGM,
por força do surto do COVID19, bem como a convocação de Procuradores e Servidores de que trata o §1º do art.
10 desta Instrução.
§2º A constituição do Grupo previsto no caput e a convocação prevista no parágrafo anterior será formalizada por
meio de Portaria do Procurador-Geral.
Art. 16º Eventuais situações não previstas nesta Instrução Normativa serão decididas pelo Procurador-Geral.
Art. 17º A Chefia do Gabinete da PGM deverá dar conhecimento da presente Instrução à Administração Superior
do Tribunal de Justiça do RS, dos Foros de POA, do Tribunal de Contas do Estado do RS, da Procuradoria Geral
de Justiça do RS, da Defensoria Pública do RS, da OAB/RS, à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/RS, à
Imprensa Local e Comunidade em Geral, os primeiros via e.mail institucional e os últimos via publicação no site
da Prefeitura de POA.
Parágrafo Único. Intimações, via despachos ou mandados de urgência, serão recebidas através do e.mail
intimacoes@pgm.prefpoa.com.br
Art. 18º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de vigência do Decreto nº 20.500/2020.
Art. 19º Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 01 e 02, de 17 e 18 de março de 2020, respectivamente.
Porto Alegre, 23 de março de 2020.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO, Procurador-Geral do Município.
SIMONE DA ROCHA CUSTÓDIO, Corregedora-Geral da PGM