Lei municipal nº 833, de 17 de junho de 1952

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

833

Ano

1952

Data

17/06/1952

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/06/1952

Veículo de Publicação

DO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3002

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

ACRESCE PARAG.4 AO ART.1 DA LEI 21. ESTABELECE MODO DE CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVICO, PARA CONCESSAO DE GRATIFICACOES

Indexação


RECURSOS HUMANOS GRATIFICACAO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO PESSOAL GRATIFICACAO SALARIO PESSOAL TEMPO DE SERVICO

Observação

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei municipal nº 1.551, de 29 de dezembro de 1955

 

Anexos Norma Jurídica