Resolução-CIAST-PGM nº 2, de 28 de agosto de 2023 não possui Texto Articulado.
Provimento-PGM nº 11, de 21 de janeiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa-PGM nº 14, de 08 de dezembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa-PGM nº 4, de 18 de março de 2022
Norma correlata
Instrução Normativa-PGM nº 1, de 17 de maio de 2013
PROVIMENTO CG/PGM 011/2019
PROCESSO 19.0.000004289-0
OBJETO: IMPLANTA NUMERAÇÃO AUTOMATIZADA NAS MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS EXPEDIDAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL E ESTABELECE PROCEDIMENTOS
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos instrumentos de trabalho e a uniformização de procedimentos internos
CONSIDERANDO que o controle e a tramitação de processos administrativos no Município devem ser realizados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos termos da Instrução Normativa nº 06/2018 da SMPG
DETERMINA:
Art. 1º Todas as manifestações jurídicas emitidas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre devem receber numeração automatizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§1º A manifestação deve ser redigida no documento próprio gerado pelo SEI.
§2º A aplicação do disposto no §1º fica excepcionada na hipótese de geração de documento no SEI, exclusivamente para fins de recuperação de numeração utilizada, durante o mês de janeiro/2019.
Art. 2º As manifestações jurídicas de que trata o art.1º são súmulas administrativas, pareceres coletivos, pareceres singulares, informações e notas técnicas, nos termos estabelecidos na Instrução Normativa PGM nº 01/2013.
§1º as súmulas administrativas e os pareceres receberão numeração sequencial contínua, no âmbito da PGM, a serem geradas na base SEI do Conselho Superior da PGM (COSUP) e CEDIM/PGM, respectivamente, com envio dos processos à Biblioteca/CEDIM/PGM para registros e disponibilização para consultas.
§2º as informações e as notas técnicas receberão numeração sequencial, por ano, no âmbito e na base SEI de cada equipe da Procuradoria.
Art. 3º Para efeitos do disposto na Instrução Normativa PGM nº 01/2013, considera-se:
I – Parecer – manifestação jurídica fundamentada, de natureza complexa, que exija estudos doutrinários e de precedentes, consubstanciando orientação oficial da PGM.
II – Informação Jurídica – manifestação jurídica fundamentada, com análise jurídica conclusiva e orientação à autoridade decisória competente.
III – Nota Técnica – manifestação jurídica fundamentada, de natureza singela, para impulsionamento do processo, a exemplo: orientação para cumprimento de decisão judicial, revisão de auto de infração, apontamento referente a cumprimento de fases do processo administrativo, pedido de dispensa de recurso, exame ou elaboração de portarias, notificações, análise de minutas de editais, convênios, contratos e congêneres.
Art.4º As manifestações jurídicas expedidas nos processos administrativos físicos denominados expedientes únicos (002.), deverão ser redigidas nos termos do art. 1º deste Provimento, no processo SEI relacionado ao expediente único SEI 002 migrado, impressas e inseridas no expediente físico.
§1º O procedimento previsto neste artigo é excepcional e transitório, exclusivo aos expedientes únicos físicos que ainda tramitam no escritório de licenciamento.
§2º Eventuais providências específicas em face do procedimento previsto neste artigo serão orientadas pela chefia da equipe responsável pela manifestação jurídica.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2019.
SIMONE DA ROCHA CUSTÓDIO, Corregedora-Geral da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre
EUNICE FERREIRA NEQUETE, Procuradora-Geral do Município de Porto Alegre