Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 26 de outubro de 1994

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

8

Ano

1994

Data

26/10/1994

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

04/11/1994

Veículo de Publicação

DOE Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

39

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 08. Modifica a redação do art. 150 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
"Art. 150 Sofrerão penalidades de multa até cassação do alvará de instalação e funcionamento os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que, no território do Município, pratiquem ato de discriminação racial; de gênero; por orientação sexual, étnica ou religiosa; em razão de nascimento; de idade; de estado civil; de trabalho rural ou urbano; de filosofia ou convicção política; de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental; de cumprimento de pena; cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição."

Indexação

Direitos e Garantias dos Munícipes
Exercício da Cidadania
Multa
Racismo
Discriminação

Observação

Processo 0964/1994 Norma_8_19941026_1.html

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica