Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 26 de outubro de 1994
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
8
Ano
1994
Data
26/10/1994
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/11/1994
Veículo de Publicação
DOE Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
39
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 08. Modifica a redação do art. 150 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
"Art. 150 Sofrerão penalidades de multa até cassação do alvará de instalação e funcionamento os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que, no território do Município, pratiquem ato de discriminação racial; de gênero; por orientação sexual, étnica ou religiosa; em razão de nascimento; de idade; de estado civil; de trabalho rural ou urbano; de filosofia ou convicção política; de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental; de cumprimento de pena; cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição."
"Art. 150 Sofrerão penalidades de multa até cassação do alvará de instalação e funcionamento os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que, no território do Município, pratiquem ato de discriminação racial; de gênero; por orientação sexual, étnica ou religiosa; em razão de nascimento; de idade; de estado civil; de trabalho rural ou urbano; de filosofia ou convicção política; de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental; de cumprimento de pena; cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição."
Indexação
Direitos e Garantias dos Munícipes
Exercício da Cidadania
Multa
Racismo
Discriminação
Exercício da Cidadania
Multa
Racismo
Discriminação
Observação
Processo 0964/1994 Norma_8_19941026_1.html
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica