Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 12 de março de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

19

Ano

2002

Data

12/03/2002

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

15/03/2002

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 19. Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 235 à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, com a seguinte redação:
"Art. 235 – Às famílias que tenham mulher como seu sustentáculo é garantido um mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas advindas de projetos ou programas habitacionais implementados pelo Município”.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Indexação

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica