Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 12 de março de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
19
Ano
2002
Data
12/03/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/03/2002
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 19. Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 235 à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, com a seguinte redação:
"Art. 235 – Às famílias que tenham mulher como seu sustentáculo é garantido um mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas advindas de projetos ou programas habitacionais implementados pelo Município”.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 235 à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, com a seguinte redação:
"Art. 235 – Às famílias que tenham mulher como seu sustentáculo é garantido um mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas advindas de projetos ou programas habitacionais implementados pelo Município”.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica