Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 31 de agosto de 2006

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

24

Ano

2006

Data

31/08/2006

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

05/09/2006

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 24. Altera o inc. IX do art. 56 e inclui VI no § 2º e § 3º no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA -, atribuindo competência às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre para discutir e votar projetos de lei de denominação de próprios municipais, vias, logradouros e equipamentos públicos.

Indexação

Emenda nº 24 Lei Orgânica

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica