Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 31 de agosto de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
24
Ano
2006
Data
31/08/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/09/2006
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 24. Altera o inc. IX do art. 56 e inclui VI no § 2º e § 3º no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA -, atribuindo competência às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre para discutir e votar projetos de lei de denominação de próprios municipais, vias, logradouros e equipamentos públicos.
Indexação
Emenda nº 24 Lei Orgânica
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica