Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 20 de março de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
28
Ano
2009
Data
20/03/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/03/2009
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
9
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 28. Inclui inc. XXI no art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, determinando que o Prefeito Municipal, nos 60 (sessenta) dias que antecederem o término de seu mandato, encaminhe à Câmara Municipal de Porto Alegre documento firmando firmando contendo a relação de todos os programas e projetos aprovados e ainda não implementados e dos programas e projetos que estiverem em andamento no Município de Porto Alegre, relativos a políticas públicas.
Indexação
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica