Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

28

Ano

2009

Data

20/03/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/03/2009

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

9

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 28. Inclui inc. XXI no art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, determinando que o Prefeito Municipal, nos 60 (sessenta) dias que antecederem o término de seu mandato, encaminhe à Câmara Municipal de Porto Alegre documento firmando firmando contendo a relação de todos os programas e projetos aprovados e ainda não implementados e dos programas e projetos que estiverem em andamento no Município de Porto Alegre, relativos a políticas públicas.

Indexação

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica