Lei municipal nº 10.663, de 01 de abril de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
10663
Ano
2009
Data
01/04/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/04/2009
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Insere § 5º no art. 32 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008 – que c
onsolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o co
mércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logra
douros públicos, sobre a
publicidade nos equipamentos desse comércio e dessa prestação de serviços
e revoga as Leis nos 1.923, de 30 de dezembro de 1958; 3.187, de 24 de out
ubro de 1968; 3.397, de 2 de julho de 1970; 4.555, de 30 de abril de 1979;
1980; 5.863, de 12 de janeiro de 1987; e 7.865, de 22 de outubro de 1996 –
, dando preferência na concessão da autorização para o comércio ambulante
de jornais e revistas em ponto fixo a pessoas com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos.
onsolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o co
mércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logra
douros públicos, sobre a
publicidade nos equipamentos desse comércio e dessa prestação de serviços
e revoga as Leis nos 1.923, de 30 de dezembro de 1958; 3.187, de 24 de out
ubro de 1968; 3.397, de 2 de julho de 1970; 4.555, de 30 de abril de 1979;
1980; 5.863, de 12 de janeiro de 1987; e 7.865, de 22 de outubro de 1996 –
, dando preferência na concessão da autorização para o comércio ambulante
de jornais e revistas em ponto fixo a pessoas com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos.
Indexação
Observação
Processo 1013422090/2009 Norma_10663_20090401_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica