Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 22 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

33

Ano

2011

Data

22/12/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/12/2011

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 33. Inclui art. 19-A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, proibindo a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos.

Indexação

Inelegibilidade
Ato ilícito
Cargo em comissão

Observação

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica