Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 22 de dezembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
33
Ano
2011
Data
22/12/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/12/2011
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 33. Inclui art. 19-A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, proibindo a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos.
Indexação
Inelegibilidade
Ato ilícito
Cargo em comissão
Ato ilícito
Cargo em comissão
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica